Perguntas e Respostas

1. O que é o ID Agro Máquinas?

É o sistema aplicativo do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), desenvolvido pelo Instituto CNA (Instituto de Estudos e Pesquisas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

2. De onde veio a necessidade de registro de máquinas agrícolas?

Para qualquer veículo que transite em via pública é obrigatório o registro na repartição competente: os DETRANs. Para os tratores e máquinas agrícolas esse registro já é obrigatório também, desde 1997 quando foi publicado o Código de Trânsito Brasileiro.Em 2015, contudo, o registro de tratores e máquinas agrícolas passou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o MAPA. E, agora, a partir de 30 de setembro de 2022, o registro no MAPA passa a ser válido. Portanto, o produtor que queira transitar em via pública com seu trator ou máquina agrícola, desde que atendida as demais condições (como altura, largura e comprimento e itens de segurança), tem duas opções: registrar a máquina no DETRAN ou registrar, gratuitamente, no ID Agro.

3. Como surgiu a Lei 13.154/2015?

Desde o CTB/1997, havia disputa para registrar tratores e máquinas agrícolas no DETRAN e, com isso, cobrar as taxas e impostos como qualquer outro veículo. Somente em 2012, o CONTRAN regulamentou o registro de tratores (Resolução 429/2012), dando um passo para as cobranças de impostos sobre tratores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Sitema CNA/SENAR e a categoria se mobilizaram para evitar que os tratores fossem registrados nos DETRANs, por risco de cobranças. Por isso surgiu a Lei 13.154 de 2015, que passou a responsabilidade do registro de tratores para o Mapa.

4. Quais os efeitos da Lei 13.154/2015?

- Passou a responsabilidade do Registro de Tratores e Máquinas Agrícolas do DENATRAN para o MAPA
- Dispensa Licenciamento Anual
- Dispensa Emplacamento
- Registro sem ônus (gratuito)

5. O registro RENAGRO é obrigatório?

De acordo com a Lei 13.154/2015 e o Decreto 11.014 de 2022, o registro é obrigatório a todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, desde que sejam facultados a transitar em via pública, isto é, que tenham as dimensões de altura e largura passíveis para o trânsito em via pública e tenha os itens obrigatórios de segurança. Portanto, o registro é obrigatório somente aos tratores e máquinas agrícolas que possam e vão transitar em via pública. Para as máquinas que não possam transitar ou não irão transitar em via pública, o registro é opcional.

6. Se eu não quiser fazer o registro no ID Agro e transitar em via pública com a máquina o que pode acontecer?

As mesmas medidas aplicadas aos veículos que transitam em via pública sem o documento: será apreendida e recolhido ao pátio da autoridade competente, ou seja, a autoridade que realizou a fiscalização, podendo ser o DETRAN, a PM ou a PRF.

7. Existe licenciamento anual e emplacamento para tratores?

Não tem emplacamento e nem licenciamento anual. A Lei 13.154/2015 dispensou os tratores e demais máquinas agrícolas, de construção e pavimentação do licenciamento e emplacamento.

8. É obrigatório andar com o documento do trator?

Sim, o documento RENAGRO é equivalente ao CRLV dos demais veículos.

9. É obrigatório colocar o QR CODE no meu trator?

Não. A afixação do QR CODE no trator é opcional. Porém é sugerido que o mesmo ocorra pois este facilitará consulta ao bem e operações de fiscalização, assim que como acontece com os veículos.

10. Posso registrar outros bens além dos tratores?

Em breve será possível cadastrar tratores antigos, assim como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigatórios o registro, tais como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.